Inscrição e atualização de A.I.R.E.;
Os cidadãos italianos no exterior que transferem a própria residência por um período superior a 12 meses têm o dever de informar o Consulado competente territorialmente pelo novo local de residência, em até 90 dias da chegada no novo país/circunscrição, para ser atualizado tanto o cadastro consular, como o cadastro (Anagrafe) do Comune italiano de referência. A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal FAST IT para que o cidadão esteja em dia com seus deveres.
Todos os cidadãos italianos, mesmo que nascidos no exterior, devem ser registrados no cartório de um município italiano (Cadastro AIRE – Registro dos Italianos Residentes no Exterior), para poder usufruir dos serviços consulares (por exemplo, passaporte) e exercer o direito de voto (Lei n.º 470 de 27 de outubro de 1988).
Processo de Reconhecimento de Cidadania para filho menor de idade;
É necessário providenciar o registro de nascimento de todos os cidadãos italianos nascidos no exterior, isto é, tanto do filho menor de idade de um cidadão italiano, nascido no exterior, quanto da esposa de um cidadão italiano, que tenham se casado antes de 27/04/1983 (abaixo nota explicativa) – após completar a própria ficha cadastral pelo portal institucional “FAST IT” (veja a seção “CADASTRO CONSULAR“).
Note-se que os filhos de ambos os pais cidadãos italianos, ou de pelo menos um genitor que tenha a cidadania italiana, independente do local de nascimento ou se possuir, eventualmente, uma outra cidadania, é cidadão italiano. Portanto os seus nascimentos devem ser registrados na Itália.
Atualização de Estado Civil;
A atualização de estado civil no consulado italiano é um procedimento necessário quando ocorrem mudanças em seu estado civil, como casamento, divórcio ou viuvez, após você ter obtido a cidadania italiana ou iniciado o processo de solicitação. Manter o consulado informado sobre essas mudanças é importante para garantir que seus registros estejam atualizados e precisos.
Processo de Naturalização por Matrimonio.
A obtenção da cidadania italiana por meio do casamento, conhecida como "cidadania italiana por matrimônio", é uma opção para cônjuges de cidadãos italianos. No entanto, ao contrário do processo de cidadania italiana por descendência, o processo por matrimônio geralmente envolve requisitos adicionais e critérios específicos. Aqui estão os passos básicos envolvidos:
Cônjuge Italiano: O primeiro requisito é estar casado com um cidadão italiano. Se o seu cônjuge já é cidadão italiano, você pode ser elegível para solicitar a cidadania italiana por matrimônio.
Tempo de Casamento: Geralmente, você deve ter sido casado com um cidadão italiano por um certo período de tempo contínuo, que pode variar dependendo se o casal tem filhos em comum ou não.
Conhecimento da Língua Italiana e Cultura: A legislação italiana exige que o cônjuge demonstre um conhecimento básico da língua italiana e da cultura italiana. Isso pode ser feito por meio de exames de proficiência.
Apresentação de Documentos: Será necessário fornecer uma série de documentos, incluindo certidões de casamento, certidões de nascimento, certidões de antecedentes criminais, comprovantes de residência e outros documentos que comprovem sua elegibilidade.
Contamos com profissionais com longa experiência jurídica nesta área de Reconhecimento de Cidadania Italiana e Portuguesa. Este conhecimento nos permite transmitir aos nossos clientes toda a segurança e transparente que o processo exige, buscando sempre a melhor solução para cada caso.