A comunidade portuguesa é uma das maiores no Brasil, por isso, a cidadania portuguesa é uma das formas mais simples para os brasileiros que querem ter dupla cidadania e nós da Assessoria Fassina vamos apresentar abaixo as mais comuns.
A nacionalidade portuguesa é regulamentada pelo Decreto-lei n.º 237-A, de 14 de dezembro de 2006, e regida pela Lei Orgânica n.º 2, de 17 de abril de 2006, que modificaram substancialmente a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37, de 3 de outubro de 1981), enunciada no artigo quarto da Constituição da República Portuguesa.
Atualmente, o princípio básico da nacionalidade portuguesa é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão português o indivíduo filho de pai português ou mãe portuguesa.
O deferimento, ou não, do processo dependerá do cumprimento de todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
Os Cônjuges de cidadãos portugueses, casados há mais de 03 anos, podem solicitar a atribuição da nacionalidade portuguesa, desde que preenchido todos os requisitos.
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses, que através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
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