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Como obter a cidadania portuguesa?

A comunidade portuguesa é uma das maiores no Brasil, por isso, a cidadania portuguesa é uma das formas mais simples para os brasileiros que querem ter dupla cidadania e nós da Assessoria Fassina vamos apresentar abaixo as mais comuns.

Atribuição para Filhos

A nacionalidade portuguesa é regulamentada pelo Decreto-lei n.º 237-A, de 14 de dezembro de 2006, e regida pela Lei Orgânica n.º 2, de 17 de abril de 2006, que modificaram substancialmente a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37, de 3 de outubro de 1981), enunciada no artigo quarto da Constituição da República Portuguesa.

​Atualmente, o princípio básico da nacionalidade portuguesa é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão português o indivíduo filho de pai português ou mãe portuguesa.

O deferimento, ou não, do processo dependerá do cumprimento de todas as exigências da Lei de Nacionalidade.

Atribuição para Netos​

Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.

Atribuição por Matrimônio

Os Cônjuges de cidadãos portugueses, casados há mais de 03 anos, podem solicitar a atribuição da nacionalidade portuguesa, desde que preenchido todos os requisitos.

Descendentes de Judeu Sefardita

Os descendentes de judeus sefarditas portugueses, que através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.

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