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Como obter a cidadania italiana?

A cidadania italiana é uma das cidadanias mais cobiçadas pelos brasileiros que querem ter dupla cidadania e nós da Assessoria Fassina vamos apresentar abaixo as mais comuns.

Cidadania Italiana via Administrativa

A cidadania italiana iure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania: somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

O requerente poderá ingressar com o seu processo diretamente no Consulado da região onde reside ou em qualquer umas das mais de oito mil Comunas (Comuni) Italianas.

Cidadania Italiana via Judicial (Contra fila de Consulado)​

A legislação italiana prevê que os processos de reconhecimento de cidadania italiana não podem ultrapassar o prazo máximo de 730 dias, devendo ser concluídos dentro desse tempo.

​Atualmente o tempo de espera no Consulado de São Paulo é de 12 anos.

O prazo médio de duração do processo no Tribunal de Roma versa entre 12 e 24 meses.

​A vantagem é que o requerente não precisa ir para Itália e junto dele poderão participar do processo outros familiares que possuam o mesmo descendente italiano.

Cidadania Italiana via Judicial (Materna)

Os filhos de mulher italiana (casadas com não italianos) nascidos antes de 01.01.1948 podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana somente através de um Tribunal na Itália, Não sendo possível o reconhecimento por via administrativa através dos Consulados e/ou qualquer Comune italiana.

Cidadania Italiana por Matrimônio

É dever de todo cidadão italiano manter o próprio cadastro atualizado (endereço, estado civil e filhos menores). Assim, caso você já tenha tido sua cidadania reconhecida deve registrar seu casamento e, após a conclusão poderá requerer o reconhecimento da cidadania italiana de seu cônjuge, desde que preenchidos todos os requisitos.

Cidadania Italiana para filhos menores

É dever de todo cidadão italiano manter o próprio cadastro atualizado (endereço, estado civil e filhos menores). Assim, caso você já tenha tido sua cidadania reconhecida deve registrar o nascimento de seus filhos, ainda menores de idade para assim reconhecê-los como cidadãos italianos.

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