Para a obtenção da dupla cidadania italiana ou portuguesa além da comprovação de vínculo com o cidadão europeu (italiano/português) através da documentação civil (certidões de nascimento, casamento e óbito), outros requisitos devem ser observados, o que pode impossibilitar o pedido de reconhecimento em certas situações, principalmente se houver impedimentos legais ou burocráticos. Aqui estão alguns casos em que pode não ser possível obter a dupla cidadania:
A cidadania trentina, referente à região autônoma do Trentino-Alto Ádige, na Itália, segue os mesmos princípios gerais da cidadania italiana. A região do Trentino-Alto Ádige é uma região autônoma da Itália, com um estatuto especial devido à presença de minorias linguísticas alemãs e ladinas.
Ocorre que esta região só foi anexada ao território italiano depois da Primeira Guerra Mundial, ou seja, aqueles que nasceram nesta região eram considerados imigrantes pelo Governo Italianos, ou seja, não possuíam condições para transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes.
Em razão desta situação, o Parlamento Italiano aprovou a Legge n. 379 de 14/12/2000, passando a reconhecer a cidadania italiana aos nascidos e residentes nos territórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro e aos seus descendentes
A cidadania italiana trentina foi tratada pela Lei nº 379/2000 de 14 de dezembro de 2000, regulamentada em novembro de 2002, e vigorou até 19 de dezembro de 2005, sendo prorrogada até 19 de dezembro de 2010, a qual reconhecia o direito à cidadania italiana aos descendentes de trentinos.
Assim, aqueles que não exerceram o seu direito dentro do prazo estabelecido, não o podem fazer mais.
Tendo em vista que para a obtenção de cidadania italiana/portuguesa por matrimônio exige-se a apresentação de certidão de antecedentes criminais, aqueles requerentes tenham sido condenados criminalmente e/ou estiver atualmente cumprindo pena de prisão, não conseguirão um parecer favorável do Governo Italiano/Português.
Para a cidadania portuguesa existem regras estritas de transmissão de cidadania por descendência, ou seja, somente filhos ou netos podem fazer o pedido de atribuição de cidadania. Caso você seja bisneto do cidadão português e tanto o filho como o neto sejam falecidos, você não será considerado elegível.
Para a Itália é de suma importância comprovar que o cidadão italiano, aquele que deu origem ao processo de reconhecimento, não renunciou a sua nacionalidade italiana. Esta situação era muito comum na época da Segunda Guerra Mundial. Muitos Italianos que estavam no Brasil, ou que fugiram para cá, renunciaram a sua nacionalidade com o objetivo de fugir da obrigação de servir o exército italiano. Com isso, os filhos que nasceram após esta renúncia, não receberam a nacionalidade italiana “jus saguinis”, uma vez que ao nascerem o seu pai não era mais um cidadão italiano.
Para obter a cidadania, é necessário fornecer documentação que prove sua conexão com um ancestral italiano ou português. Se você não puder fornecer evidências suficientes, pode não ser concedida a cidadania.
Faz-se necessário frisar que o investimento em um processo de dupla cidadania, seja ele italiana ou portuguesa não é baixo. Assim é sempre aconselhável buscar orientação de especialistas no assunto para determinar sua elegibilidade e entender os processos de obtenção da cidadania italiana ou portuguesa com base em sua situação pessoal.
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