A Lei de Cidadania Portuguesa tem passado por várias alterações ao longo dos anos, refletindo as mudanças nas políticas de nacionalidade e as necessidades da sociedade. Recentemente, houve atualizações significativas que visam simplificar e agilizar o processo de obtenção da cidadania portuguesa.
Em abril de 2022, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2022, que trouxe mudanças importantes, como a atribuição da nacionalidade portuguesa a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, desde que os pais residam no país há pelo menos um ano.
Além disso, indivíduos com pelo menos um avô de nacionalidade portuguesa originária também podem reivindicar a cidadania, desde que declarem o desejo de ser portugueses e comprovem laços efetivos com a comunidade nacional.
Outra alteração relevante ocorreu em março de 2024, quando o presidente da República Portuguesa promulgou a 10ª alteração à Lei nº 37/81. Esta alteração introduziu novas normas procedimentais e modificou as condições para descendentes de judeus sefarditas portugueses, exigindo agora uma residência legal em Portugal por pelo menos três anos.
Além disso, a filiação estabelecida durante a menoridade passou a produzir efeitos relativos à nacionalidade, com exceções que permitem o reconhecimento da filiação na maioridade em certos casos.
As mudanças também incluíram melhorias no processo de pedido de nacionalidade, como a possibilidade de consulta online dos procedimentos e a comunicação digital entre a Conservatória dos Registos Centrais e outros serviços ou entidades, visando acelerar os processos.
Essas atualizações refletem o compromisso de Portugal em facilitar o acesso à cidadania para aqueles que têm laços com o país, ao mesmo tempo em que garantem a integração efetiva dos indivíduos na sociedade portuguesa.