09/10/2023

Quem tem direito a cidadania italiana?

Quem tem direito a cidadania italiana?

Quem tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana?

 

A cidadania italiana iure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações. Entretanto, temos uma restrição quanto aos filhos da mulher italiana casada com um estrangeiro.

Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir de 1948. Abordaremos este tema mais adiante.

 

Como exercer o direito ao reconhecimento? 

Como é um processo administrativo, o requerente poderá apresentar os documentos que comprovem a sua descendência diretamente no Consulado da região onde reside, tendo que ingressar na fila de espera.

A título de exemplo, hoje o tempo de espera na fila do Consulado de São Paulo supera os 12 anos.

O requerente tem a opção ingressar com o pedido em qualquer umas das mais de oito mil Comunas (cidades) Italianas. Neste último caso deve fixar residência na Itália.

 

 

Existe outra forma de exercer o direito ao reconhecimento da cidadania italiana?

 

1             Via Judicial (“Contra fila”)

Como mencionado acima, o reconhecimento da cidadania italiana é feito através de processo administrativo. Este processo tramita pelo Consulado Italiano da região onde o requerente reside, ou através do Comune de residência do requerente na Itália.

Como também relatado anteriormente, atualmente o tempo de espera no Consulado Italiano de São Paulo supera os 12 anos.

A legislação italiana prevê que os processos administrativos não podem ultrapassar o prazo máximo de 730 dias, devendo ser concluídos dentro desse tempo.

​Extrapolar exte prazo afronta o “Principio da razoável duração do processo” de acordo com o Art. 2 da Lei 241/1990 (CPR 362 de 1994).

Como preceitua esta lei, o processo administrativo tem o DEVER de ser finalizado dentro do prazo certo e determinado. Tal violação é considerada uma lesão ao direito do requerente.

Para estes casos o requerente deve constituir um advogado italiano para posteriormente ingressar com o processo perante o Tribunal de Roma apontando o descumprimento da lei por parte do Estado Italiano.

Nessa ação é requerido ao magistrado designado para julgar o processo que analise os documentos apresentados comprovando a descendência e declare que o requerente é italiano. O magistrado, desde que realmente a documentação apresentada comprove a descendência do requerente, profere a sentença (chamada de Ordinanza), reconhece a sua condição de italiano e, ao final, ordena ao Órgão Público Italiano competente que proceda no registro dos atos de nascimento e casamento (se for o caso) desse novo italiano.

Qual a vantagem do reconhecimento pela via judicial?

A vantagem é que o requerente não precisa ir para Itália e junto dele poderão participar do processo outros familiares que possuam o mesmo descendente italiano.

Como o reconhecimento se dá através de uma sentença, ou seja uma ordem judicial e a cidadania reconhecida não corre o risco de ser cassada posteriormente por qualquer problema do Comune onde a documentação for transcrita.

 

 E quando tem uma mulher na linha sucessória transmitindo a cidadania antes de 1948?

A lei n° 555 de 1912, a lei que tratou explicitamente sobre cidadania, após mais de 50 anos da fundação do Reino da Itália. Esta Lei fundamentou-se no papel predominante do marido no matrimônio. Foi definida de forma clara em seu art. 10 a sujeição da mulher e dos filhos às adversidades que poderiam ocorrer na vida do chefe da família em matéria de nacionalidade. Este artigo em especial previa que a mulher casada com um estrangeiro não poderia ter cidadania diversa de seu marido.

Esta afronta ao direito igualitário entre homens e mulheres só foi corrigido pela entrada em vigor da atual Constituição Federal Italiana, em 1948, onde as mulheres não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros.

Todavia, embora a Constituição tenha reparado a diferencia que regia a lei anterior, os filhos de mulher italiana e homem estrangeiro continuaram sem poder ver sua cidadania italiana reconhecida, uma vez que o Parlamento italiano não emanou nenhuma outra lei que modificasse o texto da Lei 555 e 1912.

Esta situação de discriminação com relação a filhos de mulher italiana casada estrangeiro só foi modificada em definitivo com a promulgação da Lei 123 de 1983, corrigindo de forma definitiva uma ilegitimidade constitucional, permitindo a partir de então às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.

Entretanto, o princípio de igualdade não retroagiu a datas anteriores à Constituição de 1948, continuando os indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro sem direito à nacionalidade, situação que perdura até os dias atuais.

Assim, nos casos de pedido de reconhecimento de cidadania italiana, onde temos na linha sucessória uma mulher casada com estrangeiro, cujo filho nasceu antes de 1948, o pedido de reconhecimento é negado através da via administrativa.

Neste caso, o requerente também deve buscar o amparo judicial, mas a fundamentação da ação será outro. Ela será baseada em uma leitura jurisprudencial da Corte de Cassação Italiana, que considerou ilegítimo o tratamento diferenciado entre homens e mulheres na transmissão da cidadania italiana.  (Cass. Sez. Unite sent. n. 4466 del 25/02/2009).

A Corte de Cassação Italiana considerou inconstitucional o artigo 10 da lei 555 de 1912, bem como seus efeitos no tempo que prejudicaram os descentes de mulheres italianas.