O reconhecimento da cidadania italiana é um tema que desperta grande interesse, especialmente entre aqueles que têm ascendência italiana. A possibilidade de obter a cidadania italiana por descendência de bisavós é uma questão que muitos brasileiros buscam responder, dada a grande imigração italiana para o Brasil no passado.
De acordo com a legislação italiana, especificamente a Lei 91/1992, a cidadania é transmitida por jus sanguinis, ou seja, pelo direito de sangue. Isso significa que filhos nascidos de pais italianos são considerados italianos.
Este princípio se estende aos descendentes de italianos, sem limitação de geração, desde que a linha de transmissão da cidadania não tenha sido interrompida por naturalização em outro país antes do nascimento dos descendentes.
Para aqueles que desejam reconhecer sua cidadania italiana por descendência de bisavós, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a ligação familiar com o antepassado italiano.
Estes documentos incluem, mas não se limitam. às certidões de nascimento, casamento e óbito, que devem ser obtidas em inteiro teor e apostiladas, além de traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado.
O processo de reconhecimento da cidadania italiana pode ser feito pela via administrativa, através do consulado italiano mais próximo da residência do requerente. No Brasil, existem vários consulados que atendem às diferentes regiões do país.
É importante verificar qual consulado é responsável pela jurisdição onde o requerente reside, pois será necessário apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania nesse local.
Vale ressaltar que o processo pode ser demorado, e o Consulado Geral da Itália em São Paulo informa que o procedimento de análise para o reconhecimento da cidadania italiana será concluído no prazo de até 730 dias a partir da data de apresentação do pedido. Portanto, paciência e organização são essenciais para aqueles que desejam embarcar nesta jornada.
Para estes casos em que o tempo de espera supera os 730 dias, temos como opção a via judicial, onde o processo é protocolado em um Tribunal de Justiça italiano.
Em resumo, sim, é possível obter a cidadania italiana por descendência de bisavós, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e apresentados os documentos necessários.
Este é um direito que se estende a todos os descendentes de italianos, independentemente do número de gerações, contanto que a linha de transmissão da cidadania não tenha sido interrompida.