23/07/2026

Corte Constitucional italiana muda de posição e leva a nova lei da cidadania à Justiça da União Europeia

Corte Constitucional italiana muda de posição e leva a nova lei da cidadania à Justiça da União Europeia

Uma notícia extremamente positiva movimentou nesta semana o universo da cidadania italiana por descendência. Nesta quinta-feira (23), a Corte Constitucional da Itália publicou a Ordinanza 147/2026, decidindo suspender o julgamento sobre o polêmico artigo 3-bis da Lei 91/1992 e enviar a questão diretamente à Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo. A decisão representa uma virada rara no comportamento da Corte e reacende, com força total, a esperança de milhares de descendentes de italianos que aguardam o reconhecimento do seu direito.

Uma reviravolta que poucas vezes se viu

O que torna esse momento tão especial é o contraste com o que a própria Corte havia decidido pouco tempo antes. Em abril, na sentença nº 63/2026, os juízes haviam recusado justamente a possibilidade de consultar a Justiça europeia, afirmando que a jurisprudência da União já era clara o suficiente para dispensar essa consulta.

Agora, apenas três meses depois, a Corte reconheceu que a questão, afinal, precisa sim ser esclarecida por Luxemburgo — em respeito ao princípio de cooperação entre as cortes europeias e à competência exclusiva da Justiça da UE para dar a palavra final sobre o direito comunitário. Trata-se de uma mudança de rota tão incomum que já é descrita como praticamente inédita no histórico recente da Corte Constitucional italiana.

É importante destacar: a Corte não declarou o artigo 3-bis inconstitucional, e a Justiça Europeia ainda não decidiu se a nova lei é incompatível com o direito da União. O que aconteceu é, ainda assim, extremamente relevante — uma questão que a própria Corte considerava resolvida agora está, oficialmente, nas mãos dos juízes europeus, e o julgamento na Itália ficará suspenso até que Luxemburgo se manifeste.

O que está em jogo em Luxemburgo

O artigo 3-bis, criado pelo Decreto-Lei 36/2025 e depois convertido na Lei 74/2025, estabelece que passa a ser considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior — mesmo antes da nova lei entrar em vigor —, já possui outra cidadania e não se enquadra em nenhuma das exceções previstas.

A pergunta que a Corte Constitucional agora envia aos juízes europeus é, em essência, se esse tipo de regra é compatível com os artigos do Tratado da União Europeia que protegem a cidadania europeia dos descendentes. É exatamente o ponto mais sensível da reforma: seus efeitos sobre pessoas nascidas muito antes de março de 2025, que sequer tiveram chance de se adequar às novas exigências.

Por que essa decisão é tão animadora

Para quem tem descendência italiana e vê seu direito à cidadania ameaçado por regras recentes, essa mudança de rota da Corte Constitucional é motivo de otimismo genuíno, por pelo menos três razões:

  • A dúvida jurídica foi oficialmente reconhecida. A própria Corte, que antes dizia que tudo já estava resolvido, agora admite que existe uma questão europeia relevante o bastante para ser levada a Luxemburgo — o que fortalece, e muito, os argumentos usados nos processos já em andamento.
  • Processos pendentes tendem a ser beneficiados. A expectativa é de que os tribunais italianos aguardem a manifestação da Justiça Europeia antes de negar novos pedidos, reduzindo o risco de decisões desfavoráveis enquanto o caso não é julgado em Luxemburgo.
  • A data de corte pode perder força. Caso a Justiça Europeia entenda que a reforma não respeitou uma janela mínima de transição para os descendentes se adequarem às novas regras, o próprio limite de 28 de março de 2025 pode deixar de valer — inclusive para quem ainda não entrou com ação.

Por que este é o momento certo para agir

Um ponto ficou claro nesta nova fase: quem inicia o processo agora passa a contar com um cenário jurídico mais favorável do que há poucos meses. Protocolar a ação agora também garante uma posição processual consolidada, protegendo o interessado de eventuais novas mudanças que o governo italiano venha a promover no futuro.

Ou seja: esperar não traz vantagem nenhuma. Pelo contrário, quanto antes o processo for protocolado, mais segura fica a posição do descendente diante de qualquer novidade legislativa — e mais bem posicionado ele estará para se beneficiar de uma futura decisão favorável vinda de Luxemburgo.

E quem está preso na fila do consulado?

Esta é, sem dúvida, uma das melhores notícias dentro desse cenário: a demora ou a impossibilidade de conseguir um agendamento no consulado italiano não impede que o descendente busque o reconhecimento da cidadania pela via judicial. Milhares de pessoas que estão há anos aguardando uma data no consulado já conseguiram — e continuam conseguindo — ter seu direito reconhecido diretamente na Justiça, sem depender da fila consular.

Com o novo capítulo que se abre em Luxemburgo, essa via judicial ganha ainda mais força e credibilidade.

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Se você é descendente de italianos e: está com o processo travado na fila do consulado; já teve o pedido negado ou paralisado; tem dúvidas sobre linha materna, documentação incompleta ou sobre o prazo de 28 de março de 2025; ou simplesmente quer entender qual é o melhor caminho para o seu caso agora que o cenário jurídico está mais favorável;

este é o momento ideal para conversar com quem entende do assunto. A Fassina Assessoria acompanha de perto cada novo desdobramento da cidadania italiana por via judicial e está pronta para analisar o seu caso individualmente e indicar o melhor caminho para você.

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