27/02/2022

Cidadania Italiana Via Judicial

Cidadania Italiana Via Judicial

Cidadania Italiana Via Judicial

O processo de Reconhecimento da Nacionalidade (Cidadania) Italiana pela via judicial.

 

Cabe esclarecer que o Reconhecimento da Cidadania Italiana é um processo administrativo (comumente chamado de Via Administrativa), onde o requerente deve apresentar os documentos comprobatórios de sua descendência italiana ao Consulado Italiano responsável pela região de sua residência, ou em qualquer uma das quase 8 mil Comuni italianas.

 

Ocorre que a legislação italiana prevê que o processo administrativo não pode ter duração superior a 730 dias, ou seja, o reconhecimento da cidadania italiana deve ocorrer em até 2 anos. Entretanto, como é de conhecimento geral, os Consulados Italianos localizados no Brasil possuem filas de requerentes que chegam a 12 anos de espera, afrontando o direito dos ítalos descendentes.

 

Desta forma, os requerentes que não pretendem aguardar todos estes anos para serem convocados pelo Consulado Italiano, podem ingressar com uma Ação Judicial no Tribunal da região de nascimento do italiano, informando que seu direito está sendo lesado.

 

Cabe esclarecer também que, caso na linhagem entre o italiano e o requerente tenha uma mulher transmitindo a cidadania ao filho antes de 1948, o processo deve seguir exclusivamente pela via Judicial. A transmissão se dá com o nascimento do filho.

 

A Ação versa sobre um direito lesado pelo Estado Italiano, seja o não reconhecimento da nacionalidade do requerente pela existência de uma mulher em sua linha sucessória, transmitindo o direito ao filho antes de 1948, ou pela longa espera das filas consulares.

 

Esta ação reconhecerá o direito lesado e, através da sentença prolatada pelo magistrado, será emitida ordem para que a documentação apresentada pelos requerentes seja transcrita no Comune de origem do italiano.

 

A transcrição consiste na prática da reconstrução de todos os atos civis, atos estes praticados pelo italiano de seus descendentes (nascimento e casamento), e que não foram informados ao Comune de origem do italiano. Ou seja, serão arquivadas todas as certidões brasileiras de nascimento e casamento de todos os familiares entre o italiano e o requerente. Com isto o oficial do ANAGRAFE (departamento do Comune semelhante ao nosso Ofício de Registro Civil) daquele Comune.

 

Com a conclusão da transcrição, o Oficial emitirá certidão de nascimento e casamento (se for o caso) para todos os requerentes. É a partir deste momento que estes requerentes terão FINALMANTE a dupla nacionalidade italiana.

 

Com estes novos documentos em mãos, os “novos” italianos deverão se cadastrar no Consulado Italiano de sua região e solicitar a emissão de seu passaporte.

 

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