A nacionalidade portuguesa é regulamentada pelo Decreto-lei n.º 237-A, de 14 de dezembro de 2006, e regida pela Lei Orgânica n.º 2, de 17 de abril de 2006, que modificaram substancialmente a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37, de 3 de outubro de 1981), enunciada no artigo quarto da Constituição da República Portuguesa.
Atualmente, o princípio básico da nacionalidade portuguesa é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão português o indivíduo filho de pai português ou mãe portuguesa.
O deferimento, ou não, do processo dependerá do cumprimento de todas as exigências da Lei de Nacionalidade.